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Lei da Acessibilidade Eletrónica em Portugal: O que as Empresas precisam de saber em 2025

Uma mulher em uma cadeira de rodas usa um laptop, imersa num ambiente de rede digital. Linhas azuis e verdes se cruzam ao redor dela, ao lado de fórmulas matemáticas e números. O seu foco destaca temas de tecnologia e acessibilidade, ecoando os princípios da Lei da Acessibilidade Eletrónica.

A acessibilidade digital não é apenas uma questão de inclusão social – é agora uma obrigação legal para organizações em Portugal. Com o prazo de junho de 2025 a aproximar-se rapidamente, tanto entidades públicas como privadas necessitam adaptar as suas plataformas digitais para cumprir os requisitos estabelecidos pela Lei da Acessibilidade Eletrónica.

O Que é a Lei da Acessibilidade Eletrónica?

A Lei da Acessibilidade Eletrónica representa um conjunto de legislações nacionais e europeias que visam garantir que todos os cidadãos, independentemente das suas capacidades ou limitações, possam aceder a conteúdos e serviços digitais de forma equitativa.

A pedra angular deste enquadramento é a Lei Europeia de Acessibilidade (European Accessibility Act – EAA), formalizada pela Diretiva 2019/882, que estabelece requisitos claros para a acessibilidade de serviços de comércio eletrónico e outras plataformas digitais.

Em Portugal, esta diretiva europeia é complementada por legislações nacionais, incluindo o Decreto-Lei n.º 83/2018 e a Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 16/2022), criando um quadro regulamentar abrangente para a acessibilidade digital.

Porquê implementar a Acessibilidade Eletrónica?

A importância desta legislação torna-se evidente quando consideramos os números: aproximadamente 1,1 milhões de pessoas em Portugal (cerca de 10,9% da população) apresentam pelo menos uma incapacidade. A nível mundial, estima-se que 1,3 mil milhões de pessoas possuem algum tipo de limitação funcional.

Mas a acessibilidade digital não beneficia apenas pessoas com deficiência; melhora a experiência de utilização para todos os utilizadores e oferece vantagens significativas para as organizações que a implementam:

Benefícios Comerciais e Estratégicos

  1. Ampliação de mercado: Ao tornar plataformas digitais acessíveis, as empresas alcançam um segmento significativo de mercado frequentemente negligenciado.
  2. Aumento de conversões e vendas: Estudos demonstram que sites acessíveis permitem que mais pessoas naveguem e realizem compras com facilidade, aumentando potencialmente as taxas de conversão.
  3. Incremento no tráfego: Considerando que menos de 1% dos sites em Portugal são totalmente acessíveis, as empresas que implementam estas práticas destacam-se no mercado digital.

Fortalecimento da Marca

  1. Responsabilidade social: Empresas que priorizam a acessibilidade são percebidas como socialmente responsáveis e inclusivas.
  2. Posicionamento diferenciado: A acessibilidade reforça o posicionamento das empresas relativamente à inclusão, um aspeto cada vez mais valorizado pelos consumidores.
  3. Laços mais fortes com clientes: Organizações que promovem experiências digitais inclusivas conseguem criar vínculos mais sólidos com todos os seus clientes.

Conformidade Legal e Mitigação de Riscos

  1. Prevenção de problemas jurídicos: As coimas por incumprimento da Lei da Acessibilidade Eletrónica podem ultrapassar dezenas de milhares de euros.
  2. Alinhamento com requisitos regulatórios: A conformidade posiciona a empresa como uma organização comprometida com o cumprimento das normas vigentes.

Vantagens Técnicas e Operacionais

  1. Melhoria no SEO: Os mecanismos de pesquisa, como o Google, favorecem sites acessíveis, melhorando o posicionamento nos resultados de pesquisa.
  2. Estímulo à inovação: O processo de tornar plataformas digitais acessíveis frequentemente leva à inovação em design e tecnologia.
  3. Aprimoramento da usabilidade mobile: Muitas práticas de acessibilidade web também melhoram a experiência em dispositivos móveis.

Requisitos Técnicos da Lei da Acessibilidade

A implementação da acessibilidade eletrónica baseia-se em quatro princípios fundamentais:

  1. Perceptibilidade: Conteúdos digitais devem ser percebidos por todos os utilizadores.
  2. Operabilidade: Elementos de interface devem poder ser operados por diferentes meios.
  3. Compreensibilidade: Informação e operação da interface devem ser compreensíveis.
  4. Robustez: O conteúdo deve ser suficientemente robusto para ser interpretado por diversos agentes de utilizador, incluindo tecnologias assistivas.

A implementação técnica baseia-se principalmente nas Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web (WCAG), atualmente na versão 2.1, que são incorporadas na Norma UNE-EN 301549:2022. As plataformas digitais devem cumprir o Nível AA destas diretrizes para garantir conformidade.

Requisitos Específicos para Websites

Os requisitos técnicos incluem, entre outros:

  • Elementos não textuais: Imagens, gráficos e outros elementos visuais devem ter textos alternativos adequados.
  • Conteúdos multimídia: Vídeos devem oferecer legendas e, quando apropriado, audiodescrição.
  • Estrutura e navegação: Os websites devem implementar uma separação clara entre conteúdo e apresentação, utilizando CSS para a apresentação visual e HTML para a estruturação semântica.

Requisitos para Comércio Eletrónico

As plataformas de e-commerce enfrentam requisitos específicos:

  • Informações sobre produtos: Devem disponibilizar informações detalhadas sobre a acessibilidade dos produtos comercializados.
  • Processos de compra: Todas as etapas, desde a seleção do produto até a finalização da compra, devem ser acessíveis.

Requisitos para Serviços de Comunicações

Os prestadores de serviços de comunicações eletrónicas também devem:

  • Garantir acessibilidade contratual: Informações contratuais devem ser acessíveis, com especificações sobre tipo e tamanho de letra não inferior a 12 pontos.
  • Proporcionar equivalência de acesso: Utilizadores com deficiência devem ter acesso a serviços em termos equivalentes aos disponibilizados à maioria dos utilizadores.

Prazos de Implementação

As organizações devem estar atentas aos seguintes prazos:

  • Janeiro de 2019: Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 83/2018.
  • Setembro de 2020: Prazo para que todos os sítios web da Administração Pública publicassem a sua Declaração de Acessibilidade.
  • Junho de 2025: Prazo crucial para a implementação completa da Lei Europeia da Acessibilidade, quando todos os produtos e serviços digitais deverão estar em conformidade.
A imagem destaca marcos importantes na conformidade com a acessibilidade, apresentando uma linha do tempo digital: janeiro de 2019 para o Decreto-Lei n.º 83/2018, setembro de 2020 para declarações de acessibilidade da web e junho de 2025 para a implementação completa da Lei Europeia da Acessibilidade. O plano de fundo inclui elementos digitais abstratos.

Como Preparar a Sua Organização

Para cumprir os requisitos da Lei da Acessibilidade Eletrónica, recomendamos:

  1. Realizar auditorias: Avalie os seus ativos digitais para identificar lacunas de acessibilidade.
  2. Formar equipas: Invista na formação em práticas de design inclusivo.
  3. Integrar desde o início: Incorpore a acessibilidade desde as fases iniciais de desenvolvimento dos projetos.
  4. Declaração de Acessibilidade: Publique esta declaração no seu website, demonstrando o compromisso com a acessibilidade.
  5. Monitorização contínua: Implemente práticas de verificação e melhoria contínua.

Conclusão

A Lei da Acessibilidade Eletrónica representa um avanço significativo para a inclusão digital em Portugal. Mais do que uma obrigação legal, esta legislação oferece uma oportunidade para as organizações ampliarem o seu alcance, melhorarem a experiência dos utilizadores e fortalecerem a sua posição no mercado digital.

Com o prazo de junho de 2025 a aproximar-se, é imperativo que as organizações iniciem o processo de adaptação das suas plataformas digitais. Aquelas que o fizerem não apenas evitarão penalizações, mas também se posicionarão como líderes num ambiente digital cada vez mais inclusivo e acessível a todos.

A acessibilidade digital não é o futuro – é o presente. E as organizações que a adotarem proativamente colherão os benefícios de um mercado digital mais amplo, diversificado e inclusivo.

Não se esquça de publicar a sua Declaração de Acessibilidade e se necessitar de informação mais detalhada e técnica sobre as WCAG 2.1 pode consultar o nosso artigo sobre este assunto.

Arte digital de duas pessoas em cadeiras de rodas. Uma mulher cega à esquerda ostenta cabelos escuros e uma roupa laranja, enquanto o homem mais velho à direita tem cabelos grisalhos, óculos e segura um laptop. Linhas coloridas abstratas sugerem uma mistura de tecnologia e temas da Lei da Acessibilidade Eletrônica.

Algumas questões sobre a Lei de Acessibilidade Eletrónica

1. A Lei da Acessibilidade Eletrónica aplica-se apenas a entidades públicas ou também a empresas privadas?

A Lei da Acessibilidade Eletrónica aplica-se tanto a entidades públicas como a empresas privadas. Enquanto o Decreto-Lei n.º 83/2018 focou-se inicialmente nas entidades públicas, a Lei Europeia de Acessibilidade (Diretiva 2019/882) expandiu o âmbito para incluir organizações privadas, especialmente aquelas que oferecem serviços de comércio eletrónico, bancários, de transporte e telecomunicações. A partir de junho de 2025, todas estas entidades deverão estar em conformidade com os requisitos de acessibilidade.

2. Quais são as penalizações para empresas que não cumprirem a Lei da Acessibilidade Eletrónica?

As penalizações por incumprimento da Lei da Acessibilidade Eletrónica podem ser significativas. As coimas podem ultrapassar dezenas de milhares de euros, dependendo da dimensão da organização e da gravidade da infração. Além das sanções financeiras, as empresas não conformes podem enfrentar processos legais, danos reputacionais e perda de competitividade no mercado, uma vez que excluem uma parcela significativa de potenciais clientes.

3. É possível implementar a acessibilidade eletrónica em plataformas digitais já existentes ou é necessário reconstruí-las?

É perfeitamente possível implementar medidas de acessibilidade em plataformas digitais já existentes, embora o processo possa ser mais complexo do que a incorporação desses princípios desde o início do desenvolvimento. A abordagem recomendada é realizar uma auditoria de acessibilidade para identificar as barreiras existentes e, em seguida, desenvolver um plano de adaptação faseado. Em alguns casos, podem ser necessárias alterações mais profundas, especialmente em sistemas antiquados ou mal estruturados, mas raramente é preciso uma reconstrução completa.

4. O que é a Declaração de Acessibilidade e como deve ser implementada?

A Declaração de Acessibilidade é um documento obrigatório que deve ser publicado nos websites de organizações, detalhando o nível de conformidade da plataforma com os requisitos de acessibilidade. Esta declaração deve incluir:
■ O estado de conformidade (totalmente conforme, parcialmente conforme ou não conforme);
■ Uma descrição de conteúdos não acessíveis e as razões para a não conformidade;
■ Métodos alternativos para aceder a conteúdos não acessíveis;
■ Data da última avaliação ou auditoria;
■ Mecanismo de contacto para que os utilizadores possam reportar problemas de acessibilidade.
A declaração deve ser facilmente acessível a partir de todas as páginas do website, normalmente através de um link no rodapé, e deve ser atualizada periodicamente para refletir melhorias implementadas ou alterações nas plataformas digitais.

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